O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Danniel Bomfim decidiu pela condenação de uma mulher a pena de um ano e sete meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática continuada do crime de estelionato com o objetivo de perceber auxílio social. Ele considerou que tanto a ocorrência do crime quanto sua autoria foram devidamente apuradas durante o processo, sendo a condenação “medida que se impõe”.
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), a ré teria sido beneficiária do Bolsa Família e do chamado Aluguel Social, sendo que para receber o segundo benefício a denunciada teria praticado por três vezes o crime de estelionato, tendo falsificado a prorrogação do contrato original e de recibos de pagamento de aluguéis posteriores para fazer jus à renda paga pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), enquanto estava, na verdade, morando na casa da mãe.
O juiz Danniel Bomfim entendeu que a prática narrada na denúncia foi comprovada pelas provas materiais e depoimento de testemunhas durante o devido processo legal, inclusive com a própria confissão da ré. “Pelo complexo probatório (conjunto de provas) coligido (juntado) aos autos fica comprovado que a denunciada obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo da vítima (SEDS), induzindo a erro, mediante artifício ardil, utilizando-se de meios fraudulentos, mantendo-a em erro”, registrou o magistrado na sentença.
Fixada em um ano e sete meses de detenção, a pena privativa de liberdade foi convertida em privativa de direitos, em atenção ao que prevê a legislação penal em vigor, com a prestação de serviços comunitários pelo tempo em que durar a sanção judicial.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
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