Mulher é condenada por tortura contra a própria filha

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Créditos: Angelina Dimitrova | iStock

O juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC), condenou uma mulher à pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra uma criança de apenas dois anos de idade. Na decisão o magistrado também a destituiu do poder familiar em relação à filha, que deverá ficar com a avó materna.

O crime ocorreu em novembro de 2021, em uma cidade da região serrana. A denúncia descreve que a ré, presa em flagrante, submeteu a criança a intenso sofrimento físico como castigo por correr e sujar o chão e para externar suas frustrações pessoais.

indenização
Créditos: nixki | iStock

A mulher desferiu vários tapas no rosto da menina, o que causou corte no lábio, e nas nádegas. Ainda, a pegou pelo braço e jogou contra a parede. A vítima teve lesões nas costas e pernas.

Nos autos do processo, que tramita em segredo de justiça, os familiares relatam que as agressões eram praticadas com frequência e que a mãe afirmou não querer a criança. Chegou a dizer que a menina deveria morrer. O magistrado reforça na decisão que as ações da mulher extrapolaram qualquer limite educativo e que a conduta reiterada e dolosa só a fez sofrer.

“A denunciada poderia ter se utilizado de meios mais adequados no trato da criança, não havendo justificativa para a desmedida violência praticada contra a menor, especialmente porque tais agressões apenas prejudicam o seu desenvolvimento físico e psicológico”, frisa o juiz, que negou à ré o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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