Mulher é presa na mesma cela com homem e sofre importunação sexual

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Mulher suspeita de receber R$ 4 mi em benefícios de morto é presa
Créditos: napatcha | iStock

Durante a audiência de custódia, uma mulher presa na última terça-feira (18), por tráfico e porte de arma de fogo, afirmou ter sofrido importunação sexual de um homem que foi preso na mesma cela que ela. Contra o autor da importunação sexual, foi lavrado o flagrante pela autoridade policial.

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), em seu artigo 21, prevê a conduta de manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento como crime: … “Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”

mulher
CréditoS: Asiandelight | iStock

Conforme a magistrada que conduziu a audiência, “quando a violência sexual é perpetrada contra uma mulher detida ou sob a custódia de um agente do Estado, esse ato adquire especial gravidade, levando em conta a vulnerabilidade da vítima”.

Ela destaca que, “mesmo que ocorra prisão por força de mandado de prisão judicial, e em flagrante delito, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), diz que a mulher tem que ser recolhida em ambiente separado, próprio e adequado à sua condição pessoal (artigo 82, §1º)”.

A juíza comentou ainda que “no caso de mulheres flagranteadas é preciso assegurar que a abordagem seja feita por policial feminina e que não haja, na operação, qualquer exposição desnecessária de seu corpo. No mesmo sentido, travestis e mulheres transexuais devem ser tratadas conforme a sua identificação social feminina, garantindo também que agentes policiais mulheres realizem a busca pessoal, quando necessário”, finalizou.

Audiência de custódia

Regulamentada pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência de custódia é um ato do direito processual penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão.

mantida a prisão de homem suspeito de esfaquear ex-mulher dentro da delegacia
Shutterstock /Por karanik yimpat

A implementação das audiências de custódia, prevista em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário – como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas -, torna obrigatória a apresentação em juízo destas pessoas presas, em até 24 horas.

A autoridade judicial deve analisar a legalidade da prisão e a eventual necessidade de imposição de medidas cautelares. Deve ainda, e especialmente, documentar e adotar providências judiciais e não judiciais ante relatos ou outros indícios de tortura ou maus-tratos por parte da polícia ou outros agentes públicos.

No caso, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu o encaminhamento dos autos para o responsável pelo Controle Externo da atividade policial e para a Corregedoria da Policial Civil, o que foi deferido pela magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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