Mulher que pagou material cirúrgico deve ser indenizada

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Créditos: sudok1 | iStock

A juíza do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma cooperativa médica a indenizar a uma paciente em R$ 850,00 referente ao valor pago pelo material cirúrgico. Em um cirurgia de artroscopia de quadril as ponteiras para ressecção endoscópica foram negadas pela cooperativa.

Em sua defesa, a cooperativa afirmou não haver pertinência técnica da utilização da ponteira para ressecção endoscópica, pois não é de uso corriqueiro para o procedimento cirúrgico realizado.

A magistrada entendeu que a prescrição se deu por médico habilitado, que indicou a necessidade do uso do material, sendo, portanto, desnecessária a realização de perícia.

“Com efeito, considerando que o material indicado pelo médico é acessório indispensável ao sucesso da cirurgia, entendo que sua negativa com base em cláusula contratual de exclusão se revela abusiva e, portanto, nula de pleno direito, visto que, ainda que admitida a possibilidade do contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano”, diz a sentença.

A juíza no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais feito pela requerente, pois entendeu que a ação praticada pela ré não interferiu no recebimento do tratamento mais indicado ao seu caso, ou seja, não causou qualquer limitação ao seu direito à saúde.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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