Decisão é do TJSP.
Uma companhia de fornecimento de água deverá indenizar uma mulher por danos morais no valor de R$ 50 mil. Seu filho de 12 anos faleceu ao se afogar em tanque de água localizado em obra para construção de estação de tratamento de esgoto, em área sem isolamento ou sinalização sobre os riscos.
Nos autos, constatou-se que, durante a obra, houve divergência entre o projeto executado e o original, acarretando a paralisação até a regularização necessária. Foi nesse período que o acidente aconteceu.
O relator do caso na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP entendeu que a autarquia “tinha o dever de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato entabulado, inclusive, no tocante às medidas de segurança do local da obra, o que não se deu no caso e foi causa determinante para o lamentável infortúnio que acarretou o falecimento do filho da autora, segundo a conclusão do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística de Piracicaba”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Apelação nº 0002803-33.2012.8.26.0584