Mulher será indenizada por ruptura de prótese de silicone durante amamentação

Data:

Mulher será indenizada por ruptura de prótese de silicone durante amamentação | Juristas
Créditos: nejron / Depositphotos

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville determinou que uma importadora de próteses mamárias indenizasse uma mulher cuja prótese de silicone rompeu durante o período de amamentação. Além dos transtornos físicos, a paciente também enfrentou dificuldades emocionais em um momento especial de sua vida.

A paciente, que havia passado por um procedimento em 2014, começou a sentir desconforto e fortes dores na mama direita dois anos depois, enquanto amamentava seu filho. Após consultar um médico, foi recomendada a interrupção da amamentação devido à ruptura intracapsular da prótese. Isso a obrigou a passar por uma nova cirurgia, causando danos materiais e morais.

espaço
Créditos: Alek Zotoff | iStock

A ré argumentou sobre as informações disponíveis sobre os implantes mamários, possíveis complicações e a falta de comprovação de defeito no produto. No entanto, a decisão destacou que exames médicos e laudos periciais comprovaram a ruptura da prótese.

“No caso em viso, a situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após sua implantação. Tal fato, obviamente, ocasionou-lhe imenso sofrimento, máxime porque buscava procedimento estético para uma melhor aparência, ou seja, justamente o oposto do que ocorreu. […]”, anotou a sentença.

Por conta disso, a empresa terá que indenizar a paciente em cerca de R$ 25 mil – R$ 9.992,50 a título de danos materiais mais R$ 15 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.