A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville determinou que uma importadora de próteses mamárias indenizasse uma mulher cuja prótese de silicone rompeu durante o período de amamentação. Além dos transtornos físicos, a paciente também enfrentou dificuldades emocionais em um momento especial de sua vida.
A paciente, que havia passado por um procedimento em 2014, começou a sentir desconforto e fortes dores na mama direita dois anos depois, enquanto amamentava seu filho. Após consultar um médico, foi recomendada a interrupção da amamentação devido à ruptura intracapsular da prótese. Isso a obrigou a passar por uma nova cirurgia, causando danos materiais e morais.
A ré argumentou sobre as informações disponíveis sobre os implantes mamários, possíveis complicações e a falta de comprovação de defeito no produto. No entanto, a decisão destacou que exames médicos e laudos periciais comprovaram a ruptura da prótese.
“No caso em viso, a situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após sua implantação. Tal fato, obviamente, ocasionou-lhe imenso sofrimento, máxime porque buscava procedimento estético para uma melhor aparência, ou seja, justamente o oposto do que ocorreu. […]”, anotou a sentença.
Por conta disso, a empresa terá que indenizar a paciente em cerca de R$ 25 mil – R$ 9.992,50 a título de danos materiais mais R$ 15 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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