Por engano, advogado anexou contrato de submissão sexual em processo no MT

Data:

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou a retirada de um documento de uma ação por danos morais contra uma seguradora após vistas. Em meio aos autos, um advogado de Cuiabá (MT) anexou por engano um “contrato de submissão” entre ele, citado como “dominador” e requerente, uma mulher, chamada de “submissa”.

Em um trecho do contrato, o advogado explica que o propósito “fundamental” do mesmo é permitir a “submissa” explorar de maneira segura sua “sensualidade e seus limites”. O contrato foi assinado no dia 7 de outubro e teve três meses de vigências.

Foi ressaltado também no contrato que “o dominador e a submissa concordam que tudo que está sob os termos do contrato é consensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos” entre ambos. Em uma das cláusulas, o advogado aborda a saúde sexual de ambos, destacando que a mulher e ele não possuem nenhuma doença sexual “séria, infecciosa ou que constitua uma ameaça a vida”, como AIDS, herpes e hepatite.

Ainda, caso uma das partes contraia qualquer tipo de doença durante a vigência do contrato, fica obrigada a informar o outro imediatamente, antes de qualquer forma de contato físico. Quanto às obrigações de ambos, o contrato ressalta que o dominador será o responsável pelo “bem estar, treinamento, orientação e disciplina” adequados à submissa. Decidindo orientação, tempo e lugar de administração.

“De acordo com esta condição e com as cláusulas 2 -5, a Submissa deve servir e obedecer ao Dominador em tudo. De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem questionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for”, consta em trecho do contrato.

Além disso, o advogado também diz que a mulher deverá estar disponível para ele das noites de sexta até as tardes de domingo, durante todas as semanas de vigência do acordo. Conforme as cláusulas estabelecidas pelo advogado, a mulher aceitou ser “açoitada, espancada, chicoteada e castigada fisicamente” por disciplina, prazer ou “qualquer outra razão”. Também ficou previsto o uso de algemas e amarradas por longos períodos. Marcas permanentes ou atos que causem risco à vida da mulher foram proibidos.

Foi destacado pelo advogado também que a mulher deverá chama-lo sempre de “Sr. Grey”, fazendo referência ao filme “Cinquenta Tons de Cinza”, onde a protagonista mergulha em uma relação de sadomasoquismo. Códigos para situações desconfortáveis foram estabelecidos no contrato, sendo “amarelo” para informar que a mulher chegou perto do limite suportável e “vermelho” para indicar que ela não tolerará qualquer outra exigência, nesse caso, o ato deveria ser encerrado imediatamente.

Fonte: UOL

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo