Por engano, advogado anexou contrato de submissão sexual em processo no MT

Data:

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou a retirada de um documento de uma ação por danos morais contra uma seguradora após vistas. Em meio aos autos, um advogado de Cuiabá (MT) anexou por engano um “contrato de submissão” entre ele, citado como “dominador” e requerente, uma mulher, chamada de “submissa”.

Em um trecho do contrato, o advogado explica que o propósito “fundamental” do mesmo é permitir a “submissa” explorar de maneira segura sua “sensualidade e seus limites”. O contrato foi assinado no dia 7 de outubro e teve três meses de vigências.

Foi ressaltado também no contrato que “o dominador e a submissa concordam que tudo que está sob os termos do contrato é consensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos” entre ambos. Em uma das cláusulas, o advogado aborda a saúde sexual de ambos, destacando que a mulher e ele não possuem nenhuma doença sexual “séria, infecciosa ou que constitua uma ameaça a vida”, como AIDS, herpes e hepatite.

Ainda, caso uma das partes contraia qualquer tipo de doença durante a vigência do contrato, fica obrigada a informar o outro imediatamente, antes de qualquer forma de contato físico. Quanto às obrigações de ambos, o contrato ressalta que o dominador será o responsável pelo “bem estar, treinamento, orientação e disciplina” adequados à submissa. Decidindo orientação, tempo e lugar de administração.

“De acordo com esta condição e com as cláusulas 2 -5, a Submissa deve servir e obedecer ao Dominador em tudo. De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança acordados estabelecidos no presente contrato ou acordados em forma de aditamento sob a cláusula 3, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem questionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for”, consta em trecho do contrato.

Além disso, o advogado também diz que a mulher deverá estar disponível para ele das noites de sexta até as tardes de domingo, durante todas as semanas de vigência do acordo. Conforme as cláusulas estabelecidas pelo advogado, a mulher aceitou ser “açoitada, espancada, chicoteada e castigada fisicamente” por disciplina, prazer ou “qualquer outra razão”. Também ficou previsto o uso de algemas e amarradas por longos períodos. Marcas permanentes ou atos que causem risco à vida da mulher foram proibidos.

Foi destacado pelo advogado também que a mulher deverá chama-lo sempre de “Sr. Grey”, fazendo referência ao filme “Cinquenta Tons de Cinza”, onde a protagonista mergulha em uma relação de sadomasoquismo. Códigos para situações desconfortáveis foram estabelecidos no contrato, sendo “amarelo” para informar que a mulher chegou perto do limite suportável e “vermelho” para indicar que ela não tolerará qualquer outra exigência, nesse caso, o ato deveria ser encerrado imediatamente.

Fonte: UOL

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo