Mulheres são condenadas por induzirem idoso a realizar empréstimos

Data:

Empréstimos consignados feitos por celetistas não se extinguem com a morte do mutuário
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A justiça paulista condenou duas mulheres por enganarem idoso e o induzirem a emprestar mais de R$ 172 mil reais, sem pretensão de pagar a quantia. A decisão foi da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que determinou substituição da pena restritiva de liberdade,  por restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por mais de 1,3 mil horas cada uma, e prestação pecuniária à vítima, no valor equivalente a 10 salários mínimos. Além disso, as rés deverão ressarcir o homem no valor da quantia emprestada.

fraude no cartão
Créditos: Highwaystarz-Photography | iStock

De acordo com os autos, uma das rés contatou a vítima por meio de rede social afirmando ser filha de um parente e dizendo cursar medicina. Em meio às conversas, a acusada enviava fotografias e vídeos com conotação sexual e dizia que iria à Presidente Prudente encontrar o homem. Ao mesmo tempo, pedia dinheiro emprestado por diferentes motivos – para pagar dívidas estudantis, comprar um vestido de formatura, consertar um carro quebrado e etc.

Durante cerca de um ano, a vítima realizou mais de 60 depósitos, totalizando R$ 172.780, para a conta da corré e de outras duas pessoas. Para satisfazer os pedidos da “namorada”, o homem obteve empréstimos e endividou-se, motivo pelo qual as filhas comunicaram o fato à polícia.

inss
Créditos: Andrey Popov | iStock

“Ao solicitar valores a título de empréstimo, a ré fraudulentamente, simulou disposição para devolver o montante ao homem. Por meio desse estratagema, induziu a vítima a erro, consistente na falsa percepção de que receberia as quantias de volta. Não bastassem as simulações de que exercia profissão diversa e de que pretendia devolver os valores, ela ludibriou a vítima, declarando falsamente interesse sexual e afetivo”, apontou a juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade na sentença.

Sobre a segunda ré, a magistrada destacou que quase a totalidade dos depósitos realizados pelo idoso foram destinados à conta dela. “Ao permitir que a acusada utilizasse sua bancária por tanto tempo, é evidente que conhecia o modo de atuação da corré e conscientemente concorria para os crimes por ela praticados.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.