Suprema Corte indiana determina que WhatsApp bloqueie grupos de jornais piratas
A Suprema Corte de Deli, capital indiana, determinou que o WhatsApp bloqueie ou apague grupos usados para compartilhar ilegalmente revistas e matérias de jornais. O DB Corp, responsável pela publicação de cinco jornais impressos em mais de 60 edições, entrou com uma ação contra o aplicativo de mensagens da Meta e outros 85 usuários acusados de pirataria.
A justificativa da DB Corp para processar o WhatsApp e os usuários do app na Justiça é de que o compartilhamento sem autorização de seus jornais e revistas prejudica a receita do grupo de editores. Segundo eles, grupos do mensageiro foram formados especificamente com esse propósito.
A DB Corp oferece o conteúdo em seu site por meio de um modelo de assinatura. Ao pagarem pelo acesso, os usuários podem navegar a vontade pelo browser, mas é impossível baixar as matérias no dispositivo, para serem lidas offline.
A empresa afirmou que, no dia 30 de agosto, o WhatsApp foi comunicado sobre as ações de pirataria, com o pedido de que o conteúdo ilegal fosse removido. O WhatsApp respondeu que só acataria o pedido em caso de uma determinação judicial.
Os editores de jornais então entraram com um pedido na Suprema Corte, reunindo prints das conversas de grupos responsáveis pela pirataria. A Suprema Corte de Deli decidiu a favor da DB Corp, e disse que os prints sinalizam que o compartilhamento ilegal de fato ocorreu. O juiz Sanjeev Narula entendeu que a companhia sofreu danos irreparáveis devido à pirataria, e que cada réu deve apagar os conteúdos em questão. O WhatsApp deve atender à determinação da Justiça em 7 dias.
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a prisão preventiva de um homem, detido em frente ao próprio estabelecimento comercial, uma pizzaria, portando 36 micropontos de LSD, acondicionados separadamente, além de celulares, dinheiro e agendas com anotações tais como ´pó`, ´gramas`, ´cigarro`, bem como nome de criminosos conhecidos na região. A prisão foi decretada pela Central de Flagrantes de Natal, em ação penal, na qual foi incurso no artigo 33 da Lei Antitóxicos (11.343/06).