STF autoriza assembleia geral da Eletrobras para tratar da incorporação de Furnas

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Brasília, (DF) – 01/08/2023 – ministro Alexandre de Moraes (STF), Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões judiciais que haviam suspendido a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrobras, convocada para discutir a incorporação de Furnas ao capital da empresa. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 64901, apresentada pela Eletrobras.

A reunião, inicialmente marcada para 29 de dezembro de 2023, foi suspensa por 90 dias a pedido dos Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Energia Elétrica e da Associação dos Trabalhadores de Furnas, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

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Créditos: Eletrobras | Divulgação

A Eletrobras argumentou na Reclamação que tais decisões violaram a competência do STF sobre o assunto. A empresa destacou que em outros processos em tramitação no Tribunal (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7385 e 7033), o ministro Nunes Marques havia negado liminar e concedido prazo de 90 dias para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) buscar uma solução consensual sobre a redução do poder de voto da União.

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Créditos: gyn9038 | iStock

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que ao suspender a realização da reunião, os tribunais afastaram a incidência da Lei 14.182/2021, que trata sobre a desestatização e a alteração do estatuto social da Eletrobras. Ele destacou que a referida lei continua em vigor, uma vez que não foi concedida medida liminar na ADI 7385.

Além disso, Moraes verificou que as decisões judiciais violaram a chamada “cláusula de plenário”, estabelecendo que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade da Lei 14.182/2021, sua aplicação foi afastada por decisões monocráticas de integrantes do TJRJ.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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