O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus (ES) determinou que o município indenize, em R$ 5 mil, uma criança que teria sido agredida por uma professora na sala de aula de uma escola.
Conforme o processo, a avó do aluno ao chegar na porta da sala de aula, teria presenciado a professora segurar fortemente o pescoço da criança com as mãos. Contudo, a educadora afirmou que apenas segurou o aluno para impedir que ele se machucasse.
Ao analisar as provas apresentadas, o juiz enfatizou ser possível perceber as vermelhidões no pescoço do estudante, bem como o exame de lesão corporal realizado na data atestou a presença de escoriações na região cervical.
Dessa forma, segundo o magistrado, “não há como considerar adequada a conduta procedida pela professora, que inconteste de dúvida segurou o aluno pelo pescoço, independentemente do intento havido com a ação – sobretudo porque requisito dispensável para a configuração da responsabilidade objetiva que incide sobre o caso –, que lhe causaram visíveis danos”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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