A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São (TJSP) Paulo determinou que o município de Cerqueira César forneça uma residência provisória para uma família cujo imóvel foi danificado por uma árvore. A medida visa garantir moradia à família até que a propriedade seja restaurada ao seu estado original. Além disso, a sentença de 1ª instância condenou o município a remover a árvore e a indenizar a requerente pelos danos morais e materiais causados.
Segundo o processo, a autora da ação é proprietária de um imóvel localizado nas proximidades de uma árvore de grande porte, cujas raízes penetraram na propriedade. Após a vistoria de um engenheiro civil do município, a prefeitura autorizou o corte da árvore, mas a medida não foi efetivada. Isso resultou no rompimento do contrapiso do imóvel, rachaduras, afundamento do solo e risco iminente de desabamento.
“É determinante, para a solução da lide, o fato de que a inabitabilidade do imóvel, por risco de desabamento iminente, decorreu da conduta omissiva do poder público. O retardo na restituição do imóvel a estado anterior não pode ser tratado como fato sem reflexos jurídicos”, destacou o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior. O magistrado afirmou, ainda, que a moradia provisória deve ser na mesma cidade e ter condições semelhantes ao imóvel que a família reside.
Com informações do Tribunal de Justiça de São (TJSP).
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