Município deve indenizar servidor que atuava na coleta de lixo teve dedos amputados no trabalho

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O juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da comarca de Urussanga decidiu pela condenação do município de Morro da Fumaça a indenizar em R$ 60 mil, um servidor que atuava na coleta de lixo e teve três dedos amputados em um acidente na prensa do caminhão.

Conforme os autos (0001215-40.2014.8.24.0078), o trabalhador atuava na função de auxiliar de serviços gerais e em setembro de 2013 sofreu o acidente que lhe causou incapacidade para o trabalho. Na ocasião ele estava no exercício de sua função como coletor de lixo, quando outro profissional, que não era devidamente treinado, acionou a prensa do veículo e provocou o acidente que amputou três dedos da mão direita do autor. O ocorrido causou perda de 90% da capacidade funcional da mão.

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Conforme o magistrado, as provas documental e testemunhal atestam que o sinistro ocorreu por omissão da municipalidade ele reforça que a administração pública contribuiu decisivamente para o acidente. “Conforme relato das testemunhas, o requerido não ofereceu qualquer capacitação para os trabalhadores acerca do uso da prensa (caminhão de coleta de lixo) que ocasionou a amputação dos dedos da mão direita do requerente, agindo, assim, de forma imprudente e negligente”, anotou Lopedote.

O município foi condenado a indenizar o servidor em R$ 30 mil por danos morais, mais R$ 30 mil por danos estéticos, e ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 90% da remuneração líquida recebida na época do acidente, valores acrescidos de juros e correção monetária.

Com informações do Tribunal de Justiça da Santa Catarina (TJSC).


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