Município é obrigado a fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente com dor neuropática crônica

Data:

Cannabis
Créditos: boonchai-wedmakawand / iStock

A 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Valparaíso forneça medicamento à base de canabidiol a um homem diagnosticado com dor neuropática crônica, enquanto houver necessidade do tratamento. A decisão condiciona o fornecimento à apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses.

De acordo com os autos, laudo médico atestou a ineficácia dos tratamentos convencionais utilizados pelo paciente, bem como a necessidade do uso do canabidiol para o controle da dor. Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado improcedente com base em parecer contrário do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que apontou a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), como antidepressivos tricíclicos, antiepilépticos e, em último caso, medicamentos opioides.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, destacou que o autor já havia utilizado as medicações indicadas pelo SUS, sem obter resultados satisfatórios. Para o magistrado, submeter o paciente ao uso de opioides, em detrimento de um fitoterápico com menor risco, apenas por questões de formalismo administrativo, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana.

O relator ressaltou ainda que devem prevalecer a autonomia do paciente e a conduta médica, não sendo razoável obrigar o uso de opioides — fármacos conhecidos pelo alto potencial de dependência, tolerância e efeitos colaterais graves, como depressão respiratória — quando há alternativa terapêutica considerada mais eficaz e segura pelo médico responsável.

Também foi considerada a incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do tratamento. Além disso, o magistrado observou que o medicamento pleiteado possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), preenchendo os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 6, que trata da concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.

A decisão foi unânime.

Recurso Inominado Cível nº 0000255-08.2024.8.26.0651

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo