Município ressarcirá despesas de aluguel em favor de família que teve imóvel interditado

Data:

Permissão de Acesso ao Imóvel do Vizinho
Créditos: mmaxer / Depositphotos

Em uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a obrigação do município de Tubarão de pagar pelo aluguel de uma família cuja casa foi interditada há um ano devido a problemas na rede de drenagem urbana.

A família vivia no imóvel localizado no bairro São João, na margem esquerda do rio Tubarão, há mais de 22 anos e enfrentava diversos problemas desde 2019, todos relacionados a uma tubulação de drenagem urbana que passava por baixo da residência. Apesar de terem solicitado que o município investigasse a situação, nada foi feito até que a Defesa Civil interditou o imóvel em março de 2022, citando risco iminente à vida dos ocupantes.

Em primeira instância, a justiça concedeu liminar determinando que o município e a concessionária local de água e esgoto pagassem pelo valor do aluguel da família após a interdição da residência, mas a concessionária recorreu, alegando que a instalação e manutenção da rede de drenagem pluvial é de responsabilidade exclusiva do poder público municipal. O relator concordou com a concessionária e afirmou que o custo do aluguel deve ser pago apenas pelo município, pelo menos nesse momento processual.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.