Em uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a obrigação do município de Tubarão de pagar pelo aluguel de uma família cuja casa foi interditada há um ano devido a problemas na rede de drenagem urbana.
A família vivia no imóvel localizado no bairro São João, na margem esquerda do rio Tubarão, há mais de 22 anos e enfrentava diversos problemas desde 2019, todos relacionados a uma tubulação de drenagem urbana que passava por baixo da residência. Apesar de terem solicitado que o município investigasse a situação, nada foi feito até que a Defesa Civil interditou o imóvel em março de 2022, citando risco iminente à vida dos ocupantes.
Em primeira instância, a justiça concedeu liminar determinando que o município e a concessionária local de água e esgoto pagassem pelo valor do aluguel da família após a interdição da residência, mas a concessionária recorreu, alegando que a instalação e manutenção da rede de drenagem pluvial é de responsabilidade exclusiva do poder público municipal. O relator concordou com a concessionária e afirmou que o custo do aluguel deve ser pago apenas pelo município, pelo menos nesse momento processual.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC