Não comprovar alegações não dá direito ao recebimento de danos morais

Data:

Microempresa não receberá indenização por dano moral.

alegações
Créditos: Zolnierek | iStock

Uma microempresa ajuizou uma ação contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo) requerendo indenização por danos morais sob o argumento de o serviço contratado não ter sido cumprido.

O juiz de Direito Dejairo Xavier Cordeiro, do 3º JEC de Serra/ES, julgou improcedente após verificar que a microempresa não pagou as prestações combinadas, nem mesmo comprovou os fatos constitutivos de seu direito.

Segundo consta nos autos, a microempresa afirmou que fechou contrato com a Telefônica com adesão a um plano empresarial e aquisição de 8 aparelhos celulares que não foram entregues e que já havia acionado o Procon. Com isso, requereu indenização por dano moral.

O magistrado verificou que o pedido de aquisição dos celulares, assim como as linhas telefônicas, havia sido aprovado e que os aparelhos seriam entregues em 7 dias. Contudo, a microempresa não pagou a compra.

Cordeiro enfatizou o dever da microempresa em comprovar, mesmo que de forma rasa, os fatos constitutivos de seu direito: “Logo, vê-se que, embora fosse ônus seu, a suplicante não comprovou a existência de fatos constitutivos de seu direito”.

Posto isto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0015854-67.2018.8.08.0725 – Sentença (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.