Não há impedimento para a nova contratação temporária em cargo diverso ou em órgão distinto do contrato anterior

Data:

Não há impedimento para a nova contratação temporária em cargo diverso ou em órgão distinto do contrato anterior | Juristas
Créditos: BrunoWeltmann / Shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região-TRF1, por unanimidade, confirmou sentença que assegurou a contratação temporária de uma mulher no cargo de Profissional de Nível Superior do Ministério da Saúde. A União havia negado o ingresso da autora sob a alegação de ser proibida a contratação temporária de candidato aprovado em processo seletivo simplificado antes de decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, situação na qual se enquadra a impetrante, que já ocupava cargo temporário na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Em sua análise do caso (0002858-04.2012.4.01.3400), o Desembargador Federal Relator Carlos Augusto Pires Brandão destacou que a regra do art. 9º, inciso 3º da Lei nº 8.745 / 1993, tem por objetivo prevenir que a contratação temporária, medida excepcional prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, seja prolongada no tempo, tornando-se efetiva, violando a regra do concurso público.

Em seu voto, o magistrado ressaltou jurisprudência do TRF1 no sentido de que não incide a vedação legal quando a nova contratação ocorre em cargo diverso ou em órgão distinto, por não caracterizar renovação do contrato anterior. “No caso dos autos, a candidata foi aprovada no processo seletivo para cargo de Profissional de Nível Superior do Ministério da Saúde regido pelo Edital nº 2/2008, não havendo óbice para a formalização de novo contrato temporário de trabalho pelo fato de ter ocupado cargo de prestação de serviço técnico especializado na Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, sob o regime da Lei nº 8.745/1993”, finalizou.

Com informações do 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria novas regras para publicidade de bets e exige alertas sobre riscos de dependência

O Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para publicidade de apostas online, obrigando anúncios de bets a exibirem alertas sobre riscos de dependência e proibindo campanhas que apresentem apostas como investimento, fonte de renda ou forma de enriquecimento. A regulamentação também restringe a atuação de influenciadores e prevê multas de até 20% do faturamento das empresas em caso de descumprimento.

STF determina apreensão de passaporte de publicitário investigado em caso envolvendo Banco Master

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda, investigado em inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A medida foi adotada após operação da Polícia Federal que apreendeu equipamentos eletrônicos do investigado. A defesa nega qualquer prática ilegal e afirma que a atuação profissional de Miranda sempre respeitou a legislação e as instituições.

TJ-SP absolve Thiago Brennand de condenação por estupro e defesa da vítima recorre ao STJ

O TJ-SP absolveu Thiago Brennand de uma condenação por estupro que havia resultado em pena de oito anos de prisão em primeira instância. A maioria dos desembargadores entendeu que havia dúvida suficiente sobre os fatos para aplicar o princípio do in dubio pro reo. A defesa da vítima recorreu ao STJ, enquanto o empresário continua preso em razão de outras condenações criminais.

Relatório aponta ocultação de autores de R$ 1,3 bilhão em emendas parlamentares na Câmara dos Deputados

Relatório da Transparência Brasil aponta que lideranças de sete partidos da Câmara registraram em seus próprios nomes aproximadamente R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão durante 2025, ocultando a identidade dos parlamentares que efetivamente decidiram a destinação dos recursos. Segundo a entidade, a prática compromete a transparência, dificulta o controle social e reduz a possibilidade de fiscalização da aplicação do dinheiro público.