O não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) justifica a rescisão unilateral do contrato. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com a decisão, a professora encerrou seu contrato de trabalho sem perder direito às parcelas rescisórias que devidas. Na ação, ela alegou que a instituição de ensino não recolheu o FGTS, não pagou salários e reduziu horas-aula.
Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante ao empregado o pedido de indenização quando o empregador não cumprir obrigações contratuais.
Segundo ele, o não recolhimento do FGTS é fato grave o suficiente para reconhecer a rescisão indireta. A Corte reformou de maneira unânime as decisões de primeiro e segundo grau, que julgaram improcedente o pedido de rescisão.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais