Não transferência de titularidade de consórcio gera danos morais

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Juízo entendeu que fato ultrapassou o mero aborrecimento

Não transferência de titularidade de consórcio gera danos morais | Juristas
Créditos: Bangkok | iStock

A 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou a compradora de um automóvel ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, ao vendedor do objeto, por não transferir a titularidade do consórcio para seu nome após a compra. Ela ainda deverá manter o pagamento das parcelas em atraso.

O autor vendeu o veículo em maio de 2016 com alienação fiduciária junto a uma administradora de consórcios. Na ocasião, assinou o recibo de transferência do bem, deixando à ré a responsabilidade de quitar o consórcio e de transferir o veículo para o nome dela, no prazo de 30 dias.

No entanto, alegou na ação que a ré não promoveu as obrigações, mesmo após mais de dois anos da transação. Afirmou também que ela paga com atraso as parcelas do consórcio, o que causa transtornos ao autor. Por isso, pediu a imediata transferência do bem e o pagamento de indenização por danos morais.

Na contestação, a compradora disse que, após a compra, aguardou o prazo de 30 dias para dar baixa à alienação. Afirmou que passou por dificuldades financeiras e vendeu o veículo a terceiro, mas não recebeu a quitação prometida, motivo que a fez arcar com as prestações até a liquidação do débito.

Saiba mais:

Na decisão, o juiz entendeu estar comprovada a entrega do recibo para transferência devidamente assinado. Ele salientou que a ré não demonstrou que adquiriu o bem à vista, nem que vendeu o carro a terceiro.

O magistrado acrescentou que “a ré se absteve de produzir qualquer prova dos fatos modificativos do direito do autor, pois não compareceu à audiência de instrução e julgamento e não trouxe as testemunhas por ela arroladas para tentar fazer prova de suas alegações. Resta, assim, reconhecer a obrigação da ré de transferir o veículo para seu nome, após a regular quitação do consórcio”.

Por fim, entendeu que o autor experimentou sentimentos que ultrapassam o mero aborrecimento. “O autor foi exposto a cobrança referente às parcelas não adimplidas no termo certo do consórcio, além do que recebeu notificação do órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes”.

Processo 0803913-17.2018.8.12.0001

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

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