Negada indenização a Eduardo Bolsonaro por críticas feitas por Kim Kataguiri

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Naufrágio
Créditos: Kesu01 / iStock

O juiz titular da 20ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) para que o também deputado federal Kim Kataguiri (DEM) fosse condenado a indenizá-lo por ofensas e falsas denúncias.

O autor contou nos autos do processo (0706761-02.2021.8.07.0001),  que em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, o réu fez ofensas diretas, com xingamentos a seu pai, o Presidente da Republica, e à sua pessoa, afirmando que ambos seriam corruptos, vagabundos e quadrilheiros. Contou ainda que o parlamentar, teria replicado as acusações em redes sociais, fato que agravou o dano, pois as propagou a um número exorbitante de pessoas.

Por fim, o autor apresentou pedido liminar para impedir que o réu continue com ataques à sua honra e para que fosse obrigado a retirar as postagens ofensivas de suas redes sociais. A liminar foi negada, pois o juiz entendeu que não foram demonstrados os requisitos legais necessários para sua concessão.

Em sua defesa, Kim argumentou que as críticas feitas em suas postagens e vídeos não contém nenhum tipo de ilegalidade e não podem ser censuradas, apenas tratam de fatos noticiados pela imprensa, de interesse público, direcionadas à atuação do Presidente da Republica e não ao autor, sem intenção de ferir sua imagem. Também defendeu que se expressou no exercício de sua função e que goza de imunidade parlamentar.

Ao proferir a sentença, no mesmo sentido da decisão liminar, o magistrado explicou que “ não houve comprovação de que os xingamentos se dirigiram ao requerente, pelo fato de ter ele o mesmo sobrenome do Presidente da República e por terem ambos sido chamados pelo requerido de “quadrilheiro, corrupto e vagabundo” no discurso feito em Plenário”.

Segundo o juiz, a imunidade parlamentar impede que críticas feitas no exercício do cargo sejam consideradas como atos ilícitos e acrescentou: “ainda que ficasse comprovado que as postagens foram direcionadas ao autor, por se tratarem de mero desdobramento do discurso feito pelo requerido em plenário da Câmara dos Deputados, as manifestações do requerido em rede social fica protegida pela garantia constitucional da imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição Federal.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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