Foi mantida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que negou pedido de indenização por danos morais para mãe que teve o perfil de sua filha falecida excluído de rede social. O juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Vara Cível Central, julgou a ação improcedente.
Segundo a autora da ação apelativa (1119688-66.2019.8.26.0100)o perfil da filha era usado para recordar fatos da vida e interagir com amigos e familiares. Ela pediu a restauração da página e indenização por danos morais causados pela exclusão repentina.
O desembargador Francisco Casconio, relator da apelação, lembrou que, ao criar seu perfil, a filha da autora aderiu aos Termos de Serviço e Padrões da Comunidade da plataforma, disponibilizados aos usuários quando ingressam na rede social.e entre as opções de transformar o perfil em memorial ou optar previamente pela exclusão da sua conta, optou pela segunda.
“Não se ignora a dor da autora frente à tragédia que se instaurou perante a sua família, e que talvez seja a mais sensibilizante das mazelas humanas. Tampouco a necessidade de procurar conforto em qualquer registro que resgate a memória de sua filha”, escreveu o magistrado. “No entanto, não há como imputar à apelada responsabilidade pelos abalos morais decorrentes da exclusão dos registros, já que decorreram de manifestação de vontade exarada em vida pela usuária, ao aderir aos Termos de Serviço da apelada, os quais, de um modo ou de outro, previam expressamente a impossibilidade de acesso ilimitado do conteúdo após o óbito.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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