Negada indenização por falso positivo em teste de gravidez

Data:

estabilidade
Créditos: Elena Nichizhenova | iStock

A juíza do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, julgou improcedente pedido de indenização feito por uma mulher contra laboratório de análises clínicas. A mulher realizou um teste de gravidez e recebeu um resultado de exame positivo, porém não estava grávida.

A mulher narrou nos autos do processo que cerca de dois meses após receber o resultado laboratorial positivo, realizou um exame de ultrassom em que foi constatada a ausência de gravidez, o que lhe trouxe muitos transtornos e sofrimento emocional. Já o laboratório alegou não haver ilícito na detecção de falso positivo, visto que informa aos clientes que o teste não possui 100% de eficácia.

A juíza entendeu inexistir conduta ilícita pois, segundo os documentos apresentados, após o exame com resultado positivo, os demais exames negativos foram realizados com considerável espaço de tempo, o que pode ter decorrido de uma gravidez recente, como um aborto espontâneo, por exemplo, ou por uso de medicamentos contendo o hormônio HCG.

“Faz-se importante ponderar que, mesmo que restasse comprovado o erro pela ré, consubstanciado na apuração equivocada de resultado de exame de sangue, ainda assim, não haveria o dever de indenizar, visto que o resultado falso positivo, no caso sob análise, pode ocorrer, não se podendo imputar ao laboratório qualquer responsabilidade por esse tipo de resultado, vez que o exame de sangue de HCG é apenas sugestivo para gestação e não determinante”, disse a magistrada na sentença, que julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.