O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar por meio da qual o deputado federal Fernando Destito Francischini (SD-PR) buscava suspender a tramitação do projeto de lei que tipifica crimes de abuso de autoridade. De acordo com informações da Agência Senado, o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi aprovado hoje (26) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para votação em plenário em regime de urgência. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34767.
Em sua decisão, o ministro Barroso reitera seu entendimento de que o STF só deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas ou quando esteja em questão a potencial vulneração de alguma cláusula pétrea. No caso em questão, segundo observou à primeira vista, a controvérsia não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses.
O ministro afastou a plausibilidade da alegação de vício de inconstitucionalidade formal e ofensa à separação dos Poderes. O parlamentar argumenta que, por abordar o exercício da magistratura e das funções do Ministério Público, a matéria não poderia ser tratada por lei de iniciativa de parlamentares. Segundo o ministro, no entanto, o texto do projeto trata essencialmente da criação de tipos penais, tema sobre o qual a Constituição não restringiu a titularidade para a propositura de criação de novas normas jurídicas.
O deputado também sustenta que o projeto de lei criminalizaria as atividades-fim do Judiciário, do Ministério Público e das autoridades policiais, permitindo, por exemplo, a punição de juízes que decretem prisões preventivas posteriormente revogadas e de promotores e delegados que utilizem provas que venham a ser posteriormente anuladas. Quanto a esta parte, o relator explicou que tal argumento pode embasar eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso tais proposições sejam aprovadas. “A simples existência de possível inconstitucionalidade em projeto legislativo não legitima o controle judicial preventivo de constitucionalidade, quando não configurada nenhuma das hipóteses excepcionais mencionadas”, enfatizou.
Por fim, o ministro Barroso acrescentou que o argumento de que violação aos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública, na medida em que o projeto de lei questionado seria direcionado ao atendimento de interesses pessoais de determinados congressistas, não restou demonstrada no caso. “A discussão acerca da criação de tipos penais relacionados ao abuso de autoridade, em tese, é legítima. Eventuais desvios de finalidade nos projetos de lei devem ser afastados, precipuamente, pelo próprio Poder Legislativo, local adequado para o debate republicano das proposições normativas”, concluiu.
VP/AD
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Processo relacionado MS 34767