Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou progressão do regime criminal a um funcionário público (ex-escrivão da polícia) condenado duas vezes por peculato.
Conforme os autos ele já cumpria uma condenação em regime aberto, quando recebeu uma nova sanção por peculato, novamente por ter se apropriado de valores pagos em fiança, que estavam em sua guarda em função do cargo que ocupava.
Como a última sentença decretada estabeleceu o regime semiaberto com monitoração eletrônica (totalizando então 12 anos), o réu alegou constrangimento, manifestando sua inconformação sobre o uso de tornozeleira eletrônica, o que representa materialmente a perda de uma benesse e regressão do regime de cumprimento da pena.
O relator do processo (1001990-73.2021.8.01.0000), desembargador Pedro Ranzi, entendeu que o Habeas Corpus não deve ser conhecido quando se tratar de matéria afeta à Execução Penal. Portanto, o Colegiado não acolheu o pleito e foi confirmada a manutenção do monitoramento eletrônico.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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