O desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de habeas corpus (0071286-04.2021.8.19.0000) de Andre Faraco Correa Lima contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, por causa do Decreto nº 49.335 de 26 de agosto de 2021, que proibia/limitava o acesso a determinados locais de pessoas que não receberam a vacina contra a Covid-19.
Na decisão, o desembargador afirmou que “a Administração Pública possui poder discricionário, conferido por lei, que permite ao agente público proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e oportunidade para a prática do ato”.
O magistrado afirmou, ainda, que o Poder Judiciário não poderia invadir o espaço reservado, pela lei, ao administrador, pois, caso contrário, estaria substituindo, por seus próprios critérios de escolha, a opção legítima feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência que ela, melhor do que ninguém, pode decidir diante de cada caso concreto.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000