Negado habeas corpus contra decreto que limita acesso de não vacinadas contra a Covid-19

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Empresa aérea / Covid-19 / medidas restritivas/ CPI da Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

O desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de habeas corpus (0071286-04.2021.8.19.0000) de Andre Faraco Correa Lima contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, por causa do Decreto nº 49.335 de 26 de agosto de 2021, que proibia/limitava o acesso a determinados locais de pessoas que não receberam a vacina contra a Covid-19.

Na decisão, o desembargador afirmou que “a Administração Pública possui poder discricionário, conferido por lei, que permite ao agente público proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e oportunidade para a prática do ato”.

O magistrado afirmou, ainda, que o Poder Judiciário não poderia invadir o espaço reservado, pela lei, ao administrador, pois, caso contrário, estaria substituindo, por seus próprios critérios de escolha, a opção legítima feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência que ela, melhor do que ninguém, pode decidir diante de cada caso concreto.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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