Mulher é condenada em Minas por crime de feminicídio

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Lei do Feminicídio
Créditos: Polifoto / iStock

O Júri da comarca de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), condenou uma mulher pelo homicídio qualificado da companheira, em 2017. Os jurados reconheceram que a ré agiu com meio cruel, o que foi agravado por se tratar de violência cometida contra mulher em ambiente doméstico. É um dos primeiros casos, de condenação de uma mulher por feminicídio no Brasil.

O conselho de sentença reconheceu os termos da pronúncia, que rejeitou a qualificadora de motivo fútil constante da denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, recebida em 26 de janeiro de 2018.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na noite de 14 de maio de 2017, no bairro Cabral, em Contagem, a acusada agrediu e asfixiou a vítima por ciúme, diante de postagens da jovem numa rede social. Contudo, o juiz entendeu, em 18 de novembro de 2019, que essa descrição não estava de acordo com as provas dos autos, não ficando claro o motivo de desentendimento.

Código de Normas Judicial é alterado para facilitar a identificação de processos de feminicídio
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Ao ser ouvida pela autoridade policial, a ré alegou que brigou com a parceira e a empurrou, quando esta tentou atingi-la com um pedaço de pau. Ela disse que viu a vítima cair e deixou o local. Meia hora depois, retornou e viu que a namorada estava morta. Essa versão, porém, foi descartada pelo corpo de jurados.

O juiz Elexander Camargos Diniz proferiu a sentença no último dia 18 de setembro, fixando a pena da ré em 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A mulher, cuja defesa está sendo feita pela Defensoria Pública, já interpôs recurso contra a decisão.

A acusada, que está em liberdade provisória, cumpre medidas cautelares diversas da prisão e poderá aguardar o julgamento da apelação em liberdade, como ocorreu até o júri. Contudo, pode haver requerimento do Ministério Público para decretação da prisão preventiva.

Como a ré não foi encontrada para intimação pessoal, ela foi intimada da condenação por edital.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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