Negado pedido de prisão domiciliar a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel

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Foi indeferido pela juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, o pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa da professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel.

Monique e o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, estão presos, acusados de provocar a morte do menino de quatro anos, ocorrida em março de 2021.

“Não vislumbro como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré. Assim entendo porque, a uma, sendo ela um rosto conhecido nacionalmente - que, inclusive, vem sendo alvo de campanhas de ódio na internet - sua entrada ou saída de qualquer local seria, inevitavelmente, de conhecimento do público e, na sequência, também da imprensa; e, a duas, porque o Estado não só tem o dever, como tem o aparato para garantir a segurança de seus detentos, especialmente quando o juízo está fortemente empenhado em garantir a integridade da ré, e já começou a adotar medidas nesse sentido, sem embargo de outras que se seguirão. Por tais razões, indefiro o pedido de prisão domiciliar”, considerou a magistrada, em sua decisão.

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No entanto, a juíza determinou que o Instituto Santo Expedido informe, com urgência, o número de detentas que poderiam ocupar a mesma cela de Monique, de forma a garantir sua segurança. Além disso, a juíza Elizabeth Louro negou o pedido de desmembramento do processo e de decretação do sigilo.

“Não vislumbro, no caso, qualquer vantagem que o desmembramento possa trazer ao procedimento, muito menos para a segurança da ré. Quanto ao segredo de justiça, é de se notar que, como bem expõe o Ministério Público, os dados que pretende a defesa proteger já foram amplamente divulgados, até porque o feito já se encontra na reta final da instrução criminal, que foi acompanhada pela imprensa, inclusive com transmissão em tempo real”.

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A juíza também indeferiu o pedido para que os peritos contratados pela defesa sejam ouvidos durante audiência de instrução e julgamento (AIJ) do caso.

“Assim decido por entender que, nesta fase do procedimento, tais oitivas se destinariam a produzir prova para o juízo, sendo que prova técnica de tal complexidade exige serenidade no exame de documentos, vídeos e demais peças que a investigação defensiva está propiciando (...) o que deverá ser feito, preferencialmente, no recesso do gabinete, e não em meio à agitação natural das audiências, ainda mais neste caso, de repercussão midiática”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT - GO), negou a técnico de enfermagem que atuava em home care em Goiânia o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional. Na decisão o colegiado  levou em consideração que o técnico não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19. Além disso, considerou que a esposa do trabalhador, enfermeira, atuava em dois hospitais e foi diagnosticada com a doença antes do técnico de enfermagem. O entendimento que prevalece é de que, para o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, há necessidade de indícios de que o contágio se deu no ambiente de trabalho (nexo causal).