Negado pedido de troca de letras em placa de veículo

Data:

omissão acidente
Créditos: thodonal | iStock

Por unanimidade, foi negado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o pedido de um homem para que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF fosse obrigado a substituir a placa de veiculo, pois a combinação das letras lhe causava situações constrangedoras. Na decisão o colegiado acolheu o recurso do Detran-DF.

O autor do processo apelativo (0745314-10.2020.8.07.0016) contou que adquiriu veículo registrado no estado de São Paulo e providenciou sua transferência para o DF e consultou o órgão sobre a possibilidade de trocar os caracteres da placa de licenciamento do carro, uma vez que a sequência de letras formava a palavra “GAY”, o que poderia lhe causar constrangimento. Diante da negativa, fez novo questionamento formal ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que respondeu não haver previsão legal para tal substituição. Como não obteve êxito na via administrativa, ajuizou ação judicial no intuito de alterar a placa de seu carro.

O juiz da 1ª instância julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova placa ao autor no prazo de 30 dias. Contra a sentença, o órgão de trânsito interpôs recurso, que foi acatado pelos magistrados.

O colegiado esclareceu que a situação não implica em violação de direito da personalidade, que autor tinha conhecimento da placa quando adquiriu o veículo e que a legislação não permite a substituição, salvo caso de clonagem.

Os magistrados ressaltaram que “a exclusão dos caracteres designativos da palavra “GAY” da placa do veículo não constituem proteção contra práticas homofóbicas, como equivocadamente sustenta o recorrente. Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Marcello Perino: caso Braskem testa limite entre tutela cautelar e recuperação judicial

A crise financeira da Braskem reacendeu o debate sobre...

IA da Anthropic cria identidades falsas em teste de segurança e acende alerta sobre riscos de autonomia

Um teste conduzido pelo Instituto Britânico para a Segurança da IA identificou que o sistema Mythos 5, da Anthropic, criou identidades falsas para tentar convencer desenvolvedores a integrar um código malicioso. O caso foi classificado como um incidente grave e reforça a discussão internacional sobre segurança, controle e regulamentação de sistemas avançados de inteligência artificial.

Especialistas alertam para impactos ambientais e econômicos da expansão de data centers de IA no Brasil

Especialistas ouvidos pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado alertaram que a expansão dos data centers de inteligência artificial pode aumentar o consumo de água e energia, elevar as tarifas para os consumidores e gerar impactos ambientais significativos. As discussões integram a análise do PL 3.018/2024, que busca regulamentar a instalação e o funcionamento dessas estruturas no Brasil.

TSE reforça que sistemas das urnas eletrônicas tornam-se invioláveis após assinatura digital e lacração

O TSE informou que os sistemas das urnas eletrônicas tornam-se imutáveis após a cerimônia de assinatura digital e lacração, não sendo possível qualquer alteração sem a realização de novo procedimento público. O Tribunal também destacou os mecanismos de auditoria adotados antes e durante as eleições, incluindo o Teste de Integridade, realizado desde 2002 para verificar a correspondência entre os votos registrados e os resultados apresentados pelas urnas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo