Negado recurso de tradutora e intérprete de Libras da UFSM que alegou desvio de função

Data:

Negado recurso de tradutora e intérprete de Libras da UFSM que alegou desvio de função | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

Foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de uma tradutora e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), de nível médio, que exerce a função na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e teria sido designada para funções de outro cargo, o de nível superior, cujas exigências são mais rígidas. Na ação ela solicitou o reconhecimento do desvio de função e o pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos.

Em janeiro de 2020, a servidora pública ajuizou o processo na 3ª Vara Federal de Santa Maria. O juízo responsável verificou que ela não exerceu nenhuma função que extrapolasse os limites do seu cargo, e considerou a ação improcedente. Segundo ele as atividades não caracterizavam desvio de função, pois a autora fazia traduções da Língua Portuguesa para Libras, em aulas de ensino médio, graduação e pós-graduação, nada além do previsto no plano do cargo.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo apelativo (5000763-97.2020.4.04.7102), destacou que “não há desvio de função se o servidor desempenha as atribuições que estão inseridas na previsão legal pertinente à carreira e ao cargo que ocupa, pois está executando aquilo que integra o conteúdo de suas atribuições e deveres para com a administração pública”.

Aurvalle ainda ressaltou: “não restou evidenciado que a parte autora, ocupante do cargo de ‘Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais’, cargo que exige nível médio completo, com proficiência em Libras, executava atividades de ‘Tradutor e Intérprete’, cargo que exige curso superior em Letras. Como o conjunto probatório demonstrou que ela não executava as mesmas atividades do cargo paradigma, entendo como correta a conclusão pelo não reconhecimento do desvio de função”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região .


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.