Rejeitado recurso de acusados de envolvimento na “máfia do lixo”, em Maceió

Data:

Rejeitado recurso de acusados de envolvimento na "máfia do lixo", em Maceió
Créditos: Filipe Frazao / Shutterstock.com

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138977, interposto pelos empresários José Carlos Valente Pontes e José Erivaldo Arraes, acusados de envolvimento na “máfia do lixo”, esquema de fraude em licitações para desvio de verbas públicas em Maceió, Alagoas.

Os acusados são sócios da Construtora Marquise, apontada como beneficiada do esquema que consistia na dispensa de licitação para contratação de empresas responsáveis pela coleta de lixo na capital alagoana. Os desvios envolviam a pesagem do lixo coletado, que era pago por quilo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado o pedido em habeas corpus lá impetrado, sob a fundamentação de que a denúncia demonstrou haver indícios de autoria e materialidade dos delitos. Em seguida, a defesa dos empresários interpôs RHC dirigido ao Supremo, no qual nega a autoria dos delitos e pede o trancamento da ação penal.

Para o relator, ministro Luiz Fux, o trâmite do recurso é incabível, uma vez que não há, na decisão atacada, teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “A jurisprudência do STF é pela excepcionalidade do trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, somente possível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade”, disse.

O relator destacou, ainda, que a questão da prática ou não das condutas descritas na denúncia se traduzirá no próprio mérito da ação penal, com a instrução processual e a produção de provas. Dessa forma, “eventual exame da matéria suscitada pelo paciente, com vistas a sub-rogar o entendimento das instâncias inferiores, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório engendrado nos autos”.

SP/CR

Processos relacionados

RHC 138977

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.