Netflix vence ação movida por Edir Macedo sobre uso de imagem em documentário

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Netflix vence ação movida por Edir Macedo sobre uso de imagem em documentário | Juristas
Créditos: tcerovski | iStock

A Justiça de São Paulo negou o pedido do bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que buscava a retirada de sua imagem do documentário “O Diabo no Tribunal” (2023), exibido pela Netflix. O líder religioso alegava uso indevido de imagem e associação indevida da igreja a um crime violento ocorrido nos Estados Unidos.

A sentença, assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, considerou improcedentes os pedidos apresentados por Macedo e pelo bispo Renato Cardoso, que também figurava como autor da ação.

Alegação de sensacionalismo

O documentário aborda um julgamento norte-americano no qual a tese de “possessão demoníaca” foi utilizada como estratégia de defesa em um caso de homicídio. Na ação, Edir Macedo sustentou que aparece em duas cenas relacionadas a “sessões de libertação” e afirmou que a produção teria caráter sensacionalista, capaz de gerar confusão entre fiéis.

Segundo os autores, a inserção das imagens, sem autorização, sugeriria uma ligação entre a Igreja Universal e práticas religiosas abordadas no filme, pertencentes a outras denominações. Para a defesa, o conteúdo estaria associado a uma temática perturbadora e inadequada.

Liberdade de informar

Em sua contestação, a Netflix argumentou que a obra tem natureza informativa e documental, utilizando as imagens apenas para contextualizar debates religiosos, sem qualquer relação direta entre a IURD e o crime retratado. A empresa destacou ainda que as imagens exibidas não permitem a identificação clara dos bispos, por não apresentarem nitidez suficiente.

Direito à crítica

Ao decidir o caso, a magistrada acolheu os argumentos da plataforma de streaming, ressaltando que a baixa qualidade das imagens dificulta o reconhecimento dos autores. A juíza também afirmou que o uso foi meramente ilustrativo e compatível com o gênero documental.

“Ainda que fosse possível o reconhecimento, não há qualquer elemento que permita associar os autores ou sua religião ao caso narrado”, registrou na decisão. A sentença enfatizou, ainda, a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao direito de informar e criticar, pilares da atividade jornalística e audiovisual.

Cabe recurso da decisão por parte dos bispos.

(Com informações do Juri News)

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