
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem por perseguição, ameaças e chantagem contra a ex-companheira. O Tribunal confirmou a pena de nove meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
Segundo os autos, o réu enviou mais de 600 mensagens em um único dia, fez ligações durante a madrugada e ameaçou matar a vítima e divulgar um vídeo íntimo. As mensagens continham ofensas, ameaças e chantagens com imagens que a mulher afirmou não saber que haviam sido gravadas.
O casal manteve relacionamento por cerca de seis anos. A vítima decidiu encerrar a relação em julho de 2022, em razão do comportamento agressivo do homem, agravado pelo uso de álcool e drogas. Após a separação, ele passou a persegui-la por meio de diversos números de telefone, inclusive de terceiros, além de e-mail e aplicativo de pagamentos.
A defesa recorreu da sentença e pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas e ausência de elementos que configurassem o crime de perseguição. Os desembargadores, contudo, entenderam que o conjunto probatório confirmou a conduta, caracterizando o crime de stalking, previsto no Código Penal.
Na decisão, o Tribunal destacou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo quando amparada por outros elementos constantes nos autos.
(Com informações do G1)
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