NIC.br é responsável por site pornográfico registrado em seu nome que causou danos a Carolina Ferraz

Data:

NIC.br pagará R$ 40 mil a atriz.

carolina ferraz
Créditos: jurgenfr | iStock

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) deverá pagar R$ 40 mil à atriz Carolina Ferraz a título de danos morais por site pornográfico registrado em seu nome. A decisão é do STJ, que rejeitou os embargos da entidade.

O NIC.br é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que faz as operações relativas ao domínio “.br.” desde 2005. A atriz ajuizou a ação, alegando o registro sem sua autorização de nome de domínio (www.carolinaferraz.com.br) pela K1, empresa com milhares de domínios registrados que neles divulga conteúdo pornográfico.

O NIC.br e a K1 foram condenadas solidariamente na primeira instância ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e à transferência do nome de domínio para atriz. O TJ-RJ afastou a responsabilidade da NIC.br, mas, nos embargos infringentes, reformou decisão anterior para manter a sentença de 1º grau.

No RESp ao STJ, a entidade afirmou que a atividade prestada não é de concessionária de serviço público nem de fornecedor. A defesa da atriz apontou que a associação não teve cuidado para verificar os domínios e proibir aqueles utilizados para finalidade criminosa.

O voto divergente e vencedor foi apresentado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele entendeu que a entidade tem condições de mitigar os riscos de danos advindos da sua atividade, como filtragem no sistema para controlar as vedações à escolha de nomes de domínio estabelecidas pelo próprio CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), com o objetivo de garantir padrões mínimos de idoneidade e autenticidade.

O ministro aplicou ao caso a teoria do risco da atividade (art. 927 parágrafo único do CC) e afastou a aplicação da orientação jurisprudencial do STJ sobre necessidade de notificação prévia do provedor para retirada de conteúdo, já que a disponibilização do nome de domínio na rede não é imediata. (Com informações do Migalhas.)

Processo: REsp 1.695.78

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.