No Acre, homem é condenado por postar conteúdo preconceituoso contra nordestinos

Data:

desacato
Créditos: stsvirkun | iStock

Pela pratica de crime de discriminação e preconceito (art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89)um homem foi condenada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, no Acre. O réu que publicou postagens discriminatórias em site de relacionamento digital deverá prestar serviço à comunidade e teve decretada a limitação de fim de semana.

De acordo com os autos, após o resultado das eleições presidenciais, em 2014, o acusado e uma mulher participaram e incitaram discriminação e preconceito, publicando mensagens em site de relacionamento digital, com grave ofensa contra a população do Nordeste brasileiro.

Como a mulher denunciada encontra-se em local incerto, não tendo sido intimada, o processo em relação a ela foi suspenso. Já o homem recebeu as comunicações da Justiça, mas não compareceu à audiência de instrução criminal, tendo sido declarado a revelia dele. O caso seguiu para julgamento e a sentença foi assinada pelo juiz de Direito Raimundo Nonato, titular da unidade judiciária.

O magistrado avaliou que foi comprovada a culpa do denunciado pela prática do crime, “as provas apuradas no presente feito são harmônicas e suficientes para prolação de um decreto condenatório em desfavor do réu, uma vez que restou devidamente provado que ele postou textos por intermédio do facebook, de caráter discriminatório com a população dos Estados da Região Nordeste do Brasil”, escreveu o juiz.

Na sentença, o juiz também discorreu que a liberdade de pensamento não é de exercício absoluto. “Sabe-se que a Constituição Federal prevê o direito fundamento de liberdade de pensamento. Porém, não quer dizer que tal direito seja absoluto quanto ao seu exercício. Tanto pela teoria interna (ou da imanência) quanto pela teoria externa, que estudam limites a direitos fundamentais, há em regra barreiras ao exercício dos direitos indispensáveis ao ser humano ou à vida em sociedade, como bem destacou o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do pedido de habeas corpus n.º 82424/RS”, explicou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo