No Acre, homem é condenado por postar conteúdo preconceituoso contra nordestinos

Data:

desacato
Créditos: stsvirkun | iStock

Pela pratica de crime de discriminação e preconceito (art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89)um homem foi condenada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, no Acre. O réu que publicou postagens discriminatórias em site de relacionamento digital deverá prestar serviço à comunidade e teve decretada a limitação de fim de semana.

De acordo com os autos, após o resultado das eleições presidenciais, em 2014, o acusado e uma mulher participaram e incitaram discriminação e preconceito, publicando mensagens em site de relacionamento digital, com grave ofensa contra a população do Nordeste brasileiro.

Como a mulher denunciada encontra-se em local incerto, não tendo sido intimada, o processo em relação a ela foi suspenso. Já o homem recebeu as comunicações da Justiça, mas não compareceu à audiência de instrução criminal, tendo sido declarado a revelia dele. O caso seguiu para julgamento e a sentença foi assinada pelo juiz de Direito Raimundo Nonato, titular da unidade judiciária.

O magistrado avaliou que foi comprovada a culpa do denunciado pela prática do crime, “as provas apuradas no presente feito são harmônicas e suficientes para prolação de um decreto condenatório em desfavor do réu, uma vez que restou devidamente provado que ele postou textos por intermédio do facebook, de caráter discriminatório com a população dos Estados da Região Nordeste do Brasil”, escreveu o juiz.

Na sentença, o juiz também discorreu que a liberdade de pensamento não é de exercício absoluto. “Sabe-se que a Constituição Federal prevê o direito fundamento de liberdade de pensamento. Porém, não quer dizer que tal direito seja absoluto quanto ao seu exercício. Tanto pela teoria interna (ou da imanência) quanto pela teoria externa, que estudam limites a direitos fundamentais, há em regra barreiras ao exercício dos direitos indispensáveis ao ser humano ou à vida em sociedade, como bem destacou o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do pedido de habeas corpus n.º 82424/RS”, explicou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo