Por decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da comarca de Rio Doce, aumentando a compensação pelos danos morais de casal que contratou serviço de fotografia e vídeo para a cerimônia de casamento e o registro do evento não foi entregue. A indenização por danos morais passou de R$ 3 mil para R$ 8 mil para cada um.
Segundo os noivos a empresa Welton Lemos Filmes comprometeu-se a entregar as filmagens e as fotografias, em DVD e pendrive, no prazo de 120 dias após os eventos, pelo valor de R$ 1.200. Ao procurar a empresa para receber o material, não receberam nem as fotos nem as filmagens.
A situação provocou transtornos e angústia aos noivos e familiares. O relator, desembargador Mota e Silva considerou justo o argumento do casal de que, pela falta do serviço, não terá nenhuma recordação do casamento e, com isso, perdeu-se uma parte da trajetória de vida de cada um dos noivos e suas famílias.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.