Restabelecido bloqueio milionário contra empresa investigada na Operação Falso Negativo

Data:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado o levantamento do bloqueio judicial de cerca de R$ 10 milhões de uma empresa investigada na Operação Falso Negativo, que apura irregularidades na aquisição de insumos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal. Ele considerou que o levantamento da indisponibilidade de bens poderia inviabilizar eventual ressarcimento ao erário no futuro, caso a empresa viesse a ser condenada pela Justiça.

Deflagrada em agosto deste ano, a Operação Falso Negativo apontou o envolvimento de diversos gestores vinculados à área de saúde do governo do Distrito Federal em crimes praticados no combate à pandemia. Em relação à empresa que teve os recursos bloqueados, são investigados delitos como o direcionamento ilegal de licitação e o superfaturamento de produtos e serviços contratados pelo governo.

Em razão do foro por prerrogativa de função de uma das autoridades investigadas, todas as medidas cautelares – inclusive a indisponibilidade de bens – foram determinadas pelo Conselho Especial do TJDFT. Entretanto, com a perda de foro do investigado, as ações foram encaminhadas à primeira instância. Em julgamento de mandado de segurança distribuído a desembargador diferente daquele que analisou o caso inicialmente, determinou-se a suspensão do bloqueio judicial.

Segundo o ministro Humberto Martins, os autos demonstram que a empresa investigada não possui patrimônio suficiente para assegurar eventual ressarcimento que venha a ser determinado pelo Poder Judiciário no futuro. “o requerente apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, especialmente quanto ao risco de não ressarcimento aos cofres públicos de valores destinados à saúde do Distrito Federal”, o que pode acarretar prejuízo milionário aos cofres públicos.

Processo: SS261

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo