A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a ADI 6192 no STF contra norma do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão que trata da permanência de juízes promovidos à entrância final em entrância intermediária se tiver atuação há mais de 5 anos na comarca com mais de 150 mil habitantes.
A PGR argumenta que a magistratura judicial brasileira tem caráter unitário e que a movimentação na carreira diz respeito a todos os magistrados. Em outras palavras, a matéria deve ser tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, de iniciativa do STF.
Para Dodge, a admissão de uma espécie de “promoção virtual” (promoção seguida de remoção para a mesma comarca na qual atua o magistrado) é uma criação anômala não prevista na Constituição Federal nem na Lei Orgânica da Magistratura.
Ela pontua que a regra do código maranhense desrespeitou critérios mínimos de promoção e remoção previstos em lei nacional, o que usurpa a iniciativa privativa do Supremo e a competência legislativa da União.
Raquel ainda disse que a norma infringe os princípios da igualdade e da impessoalidade, “regentes de todas as modalidades de seleção pública”.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)