Norma que trata de permanência de juiz em comarca após promoção é questionada no STF

Data:

Norma que trata de permanência de juiz em comarca após promoção é questionada no STF
Créditos: Yok46233042 | iStock

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a ADI 6192 no STF contra norma do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão que trata da permanência de juízes promovidos à entrância final em entrância intermediária se tiver atuação há mais de 5 anos na comarca com mais de 150 mil habitantes.

A PGR argumenta que a magistratura judicial brasileira tem caráter unitário e que a movimentação na carreira diz respeito a todos os magistrados. Em outras palavras, a matéria deve ser tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, de iniciativa do STF. 

Para Dodge, a admissão de uma espécie de “promoção virtual” (promoção seguida de remoção para a mesma comarca na qual atua o magistrado) é uma criação anômala não prevista na Constituição Federal nem na Lei Orgânica da Magistratura.

Ela pontua que a regra do código maranhense desrespeitou critérios mínimos de promoção e remoção previstos em lei nacional, o que usurpa a iniciativa privativa do Supremo e a competência legislativa da União.

Raquel ainda disse que a norma infringe os princípios da igualdade e da impessoalidade, “regentes de todas as modalidades de seleção pública”.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.