Normas que permitem serviços de transporte terrestre sem licitação prévia são questionadas por Associações

Data:

Foi questionada, pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), no Supremo Tribunal Federal, a validade de normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6270, com pedido de medida cautelar, de relatoria do ministro Luiz Fux, que aplicou à ação o rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que remete o exame da liminar diretamente ao Plenário.

Segundo a associação, a norma anterior que regulava a matéria (Lei 10.233/2001, com alterações da Medida Provisória 2.217/2001) exigia que a outorga de prestação regular de serviços transporte interestadual de passageiros, desvinculada de exploração de infraestrutura, fosse concedida mediante permissão, com a necessidade de licitação prévia. No entanto, a Lei 12.996/2014, ao mudar a estrutura desses serviços e as relações jurídicas entre as transportadoras e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), teria violado a Constituição Federal, que considera imprescindível a licitação para a delegação do serviço e estabelece que a competência para esse procedimento e para a concessão da outorga é exclusiva da União.

Em seu argumento, a Anatrio disse que a norma fere a garantia constitucional do direito fundamental à livre locomoção e do direito social ao transporte, pois autoriza a agência reguladora a instituir a abertura completa desse mercado à iniciativa privada sem qualquer controle ou seleção pelo Estado. Com isso, submete os usuários ao risco de precarização ou até mesmo de paralisação dos serviços.

 

Processo relacionado: ADI 6270

Fonte: STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo