A Celg Distribuição S/A conseguiu permissão para suspender o fornecimento de energia elétrica no município de Piranhas, salvo em serviços essenciais como hospitais, creches e iluminação pública. O município já acumula dívida de mais de R$ 2 milhões com a concessionária. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou liminar da comarca de Piranhas.
O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa. O município entrou com ação judicial requerendo antecipação de tutela, o que foi concedido em primeiro grau pelo juízo da comarca. A Celg entretanto, entrou com petição interlocutória argumentando que desde a concessão da medida liminar o município deixou de pagar as faturas de energia elétrica. O juízo manteve a determinação para que a concessionária cumprisse a medida sob pena de arbitramento de multa.
Inconformada, a Celg interpôs agravo de instrumento argumentando que desde 2010 o município não paga as faturas e já acumula dívida de mais de R$ 2 milhões. Na época da propositura da ação, a dívida era de R$ 297 mil.
Maurício Porfírio se baseou no artigo 6º da Lei Federal nº 8.987 de 1995 que dispõe que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários e que não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando, motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade”.
O magistrado ressaltou, no entanto, que é ilegal a interrupção do fornecimento de energia elétrica que importe na paralisação de serviços públicos essenciais, afetando os interesses da coletividade, mas como o município está inadimplente desde 2010 até janeiro deste ano, a concessionária não teria suporte financeiro para investir na ampliação dos serviços e na qualidade do fornecimento de energia. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás