A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, em recurso oriundo da Vara de Família e Sucessões de Campo Largo, que a convivência familiar deve ser entendida como um direito da criança, destacando a importância do cuidado cotidiano e da preservação de vínculos afetivos.
O colegiado determinou a criação de um plano de parentalidade, instrumento que organiza responsabilidades, horários e formas de comunicação entre os genitores. A relatora, desembargadora Lenice Bodstein, ressaltou que o direito à convivência não pode ser reduzido a contatos esporádicos ou superficiais. “O Poder Judiciário não deve fomentar modelos parentais recreativos ou desconectados das reais exigências do cuidado cotidiano”, afirmou.
Na decisão, ficou estabelecida a guarda compartilhada entre pai e mãe, sendo a residência materna mantida como referência de lar, por garantir maior estabilidade às crianças. O pai terá direito a passar os finais de semana com os filhos e também assumirá responsabilidades após o período escolar durante a semana. Para auxiliar na definição das medidas, foi determinado um estudo psicossocial sobre a dinâmica familiar.
O acórdão destacou doutrina de Elisa Costa Cruz, segundo a qual a guarda deve ser compreendida como cuidado, e não apenas como posse ou custódia. Também foram citados precedentes jurisprudenciais e a Lei nº 15.069/2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados, reconhecendo o cuidado como direito humano fundamental e impondo corresponsabilidade entre Estado, sociedade e famílias.
A desembargadora Lenice Bodstein frisou ainda que a regulamentação da convivência não pode se restringir ao contato físico, mas deve induzir relações parentais comprometidas com o diálogo, a corresponsabilidade e a formação de vínculos sólidos. Citando a obra de Diego Vieira, lembrou que “o contato humano, isto é, o outro, é tão relevante para a formação do indivíduo como ele próprio”.
Segundo a relatora, a fixação liminar de regras de convivência, por meio do plano de parentalidade, é essencial para dar previsibilidade à rotina das crianças e reduzir conflitos. “Não se trata de estimular a figura de um pai fast-food, presente apenas em horários alternados e sem responsabilidade ativa. O que se exige é uma convivência comprometida, implicada e formativa, que valorize o dever de cuidado em todas as suas dimensões”, concluiu.
Processo nº 0038928-28.2025.8.16.0000
(Com informações do Tribunal de Justiça do Paraná)
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