Novos números para envio de comunicações processuais por fax

Data:

O Supremo Tribunal Federal comunica às partes processuais e seus representantes que, a partir do dia 23 de novembro, o envio de petições por meio de fac-símile, quando previsto na legislação processual, deve ser feito pelos telefones (61) 3217-7921 ou 3217-7922.

 

Fonte: STF

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.