
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o Provimento nº 232/2025, que estabelece o valor mínimo nacional de R$ 1.050 para as anuidades cobradas pelos conselhos seccionais a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, publicada no Diário Eletrônico da OAB, visa uniformizar os valores em todo o país e garantir o equilíbrio financeiro do sistema, com reajuste anual pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Segundo o provimento, os conselhos seccionais terão até janeiro de 2028 para adequar integralmente suas anuidades ao novo piso. Para 2026, cada seccional deverá corrigir, no mínimo, 30% da diferença entre o valor atual e o piso estabelecido. O Conselho Federal poderá editar normas complementares para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição.
O provimento também limita os descontos para pagamento antecipado em 20%, aplicáveis apenas a advogados adimplentes que quitarem a anuidade até o último dia útil de março. Após esse prazo, o pagamento deverá ser integral, com vencimento em abril, podendo ser parcelado em até 12 vezes, preferencialmente via cartão de crédito, de acordo com a capacidade financeira de cada seccional.
Descontos progressivos foram definidos para jovens advogados: até 50% no primeiro ano de inscrição, 40% no segundo, 30% no terceiro, 20% no quarto e 10% no quinto ano. Para estagiários, o desconto pode chegar a 90%, desde que o pagamento seja feito à vista até a segunda quinzena de janeiro.
Programas de recuperação de débitos deverão considerar o valor integral da anuidade atualizado monetariamente, podendo haver redução apenas de juros e multas. O provimento ainda orienta a negativação e o protesto de profissionais inadimplentes ao final de cada ano.
Fica vedado prometer ou anunciar descontos, isenções ou remissões não previstos no provimento, especialmente durante períodos eleitorais da OAB. O descumprimento das regras pode impedir que as seccionais obtenham recursos ou auxílios financeiros junto ao Conselho Federal.
O Provimento nº 232/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às prestações de contas dos conselhos seccionais a partir do exercício de 2026.
(Com informações do Conselho Federal da OAB)
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