
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que impede operadoras de planos de saúde de rescindir, de forma unilateral, contratos de pessoas idosas e com deficiência.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Projeto de Lei 2.036/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para garantir que, mesmo em contratos coletivos empresariais ou por adesão, as operadoras não possam encerrar o vínculo unilateralmente quando os beneficiários forem idosos ou pessoas com deficiência.
De acordo com Contarato, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou 4,8 mil reclamações sobre cancelamentos unilaterais nos três primeiros meses de 2024. Segundo o parlamentar, as pessoas idosas e com deficiência são frequentemente alvo de discriminação e exclusão por parte das empresas do setor.
No texto substitutivo, Paulo Paim acrescentou a proibição expressa de rescisão durante tratamentos médicos continuados ou terapias essenciais, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia, estendendo essa proteção também aos contratos coletivos.
O projeto ainda prevê a criação de um regulamento para estabelecer as condições de manutenção do vínculo entre beneficiários e operadoras, inclusive após rescisões unilaterais de contratos coletivos. Essa regulamentação valerá também para contratos em vigor e deverá conter um regime de transição, a fim de permitir que empresas e usuários se adaptem gradualmente às novas exigências legais.
(Com informações da Agência Senado)
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