O juiz federal substituto da 10ª Vara Federal de Brasília negou pedido da OAB para ingressar no inquérito da Operação Spoofing, que prendeu suspeitos de hackear autoridades dos três Poderes. A entidade pedia a “adoção de todas as medidas necessárias visando à proteção da cadeia de custódia das informações e para a garantia de amplo acesso dos advogados aos elementos de prova coligidos durante a investigação policial”.
A OAB tinha afirmado que a eventual destruição dos autos seria “atentar contra a competência do Supremo Tribunal Federal, que pode eventualmente ser chamado a apreciar os fatos, uma vez que há possíveis autoridades atingidas pela invasão sujeitas a prerrogativa de foro, como no caso de ministro do Superior Tribunal de Justiça”.
O MPF se se manifestou contra o pedido, dizendo que tal afirmação “possui erro grosseiro de formulação já que o foro por prerrogativa de função é aplicável quando a autoridade ostenta a qualidade de investigada como sujeito ativo da conduta delituosa”.
O juiz entendeu que, no caso, “as referidas autoridades não figuram como sujeitos ativos do crime mas sim, como vítimas de condutas delituosas praticadas, pelos fatos apurados até o presente momento, por pessoas que não ostentam as qualidades que indicariam o deslocamento da competência investigativa”.
E finalizou dizendo que “trata-se de investigação em andamento cujo segredo de justiça já foi decretado por este Juízo de forma a preservar os elementos de prova e o seu prosseguimento”.
(Com informações do Uol)