OAB pede suspensão de lei que flexibiliza uso de depósitos judiciais

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No STF, a OAB nacional ajuizou ação com pedido de medida cautelar, contra a lei complementar 201/15, do Estado de MS, que autoriza e disciplina o uso de depósitos judiciais para o pagamento de dívidas do Poder Executivo Estadual.

A Ordem questiona, na ADin 6.263, também as alterações feitas pelas leis complementares estaduais 249/2018 e 267/2019, que possibilitaram a redução do montante do fundo de reserva voltado à efetivação dos depósitos judiciais, reduzindo de 30 para 20% o valor da base de cálculo que passa a ser vinculado ao saldo devedor do Poder Executivo com o Poder Judiciário.

Segundo a OAB, esses normas relativizaram o modo para recomposição do fundo de reserva, com a previsão de que os representantes do Poder Executivo e do Poder Judiciário possam celebrar termo de acordo com condições e prazos diferenciados.

A OAB sustenta, na ação, que a utilização de recursos oriundos de depósitos judiciais para pagamento de despesas públicas em geral é inconstitucional: “não cabe ao ente federado utilizar esses depósitos como se fossem receita pública”. De acordo com a petição:

“A Lei Complementar Estadual 201/2015 e alterações promovidas está eivada de inconstitucionalidades. Invade competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Processual Civil (art. 22, I); viola a competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar (arts. 165, § 9º, e 192); institui empréstimo compulsório (art. 148, I, II, e parágrafo único); vulnera o direito de propriedade (art. 5º, LIV); e rompe com a sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário (art. 168)”.

Desta forma, a Ordem pede que sejam suspensos os dispositivos que reduziram o percentual do fundo de reserva e alteraram sua base de cálculo, bem como permitiram a celebração de acordos entre judiciário e executivo para alterar os termos e condições de recomposição do fundo. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação. 

 

Processo: ADIn 6.263

Veja a petição inicial.

Fonte: Migalhas

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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