OAB questiona no Supremo ​prioridade a representantes comerciais entre credores de empresas em recuperação judicial

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Conselho Federal da OAB
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7054) questionando alterações na Lei de Representação Comercial (Lei 4.886/1965) introduzidas pela Lei 14195/2021, dando ​prioridade a representantes comerciais entre credores de empresas em recuperação judicial, afrontando o princípio constitucional da isonomia. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que remeteu o julgamento do caso diretamente ao Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

OAB questiona no Supremo ​prioridade a representantes comerciais entre credores de empresas em recuperação judicial | Juristas
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De acordo com a OAB, a equiparação entre o representante comercial e os demais trabalhadores se justifica apenas se ele for pessoa física, caso em que o crédito teria natureza alimentícia.

A entidade argumenta que o STF já definiu que, na representação comercial autônoma, não há vínculo de emprego ou relação de trabalho entre as partes, apenas relação comercial.

Supremo Tribunal Federal
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Outro argumento é o de ofensa ao princípio da segurança jurídica, porque a lei entrou em vigor desde sua publicação sem ressalvar os casos em que já tenha sido apresentado o pedido e homologado o plano de recuperação judicial.

A OAB sustenta que, se o plano foi homologado na vigência da lei anterior, o exercício do direito de ação e a vontade manifestada pelos credores não podem ser modificados por lei posterior.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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