O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7054) questionando alterações na Lei de Representação Comercial (Lei 4.886/1965) introduzidas pela Lei 14195/2021, dando prioridade a representantes comerciais entre credores de empresas em recuperação judicial, afrontando o princípio constitucional da isonomia. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que remeteu o julgamento do caso diretamente ao Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
De acordo com a OAB, a equiparação entre o representante comercial e os demais trabalhadores se justifica apenas se ele for pessoa física, caso em que o crédito teria natureza alimentícia.
A entidade argumenta que o STF já definiu que, na representação comercial autônoma, não há vínculo de emprego ou relação de trabalho entre as partes, apenas relação comercial.
Outro argumento é o de ofensa ao princípio da segurança jurídica, porque a lei entrou em vigor desde sua publicação sem ressalvar os casos em que já tenha sido apresentado o pedido e homologado o plano de recuperação judicial.
A OAB sustenta que, se o plano foi homologado na vigência da lei anterior, o exercício do direito de ação e a vontade manifestada pelos credores não podem ser modificados por lei posterior.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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