O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6804 e 6805), questiona, o novo prazo para a quitação de precatórios devidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. De acordo com a Emenda Constitucional (EC 109/2021), os entes da federação têm até 31/12/2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme a OAB.
A Ordem sustenta que o artigo 2º da EC 109/2021, revogou linha de crédito especial concedida pela União aos entes devedores, ao alterar a redação do parágrafo 4º do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e que o Supremo Tribunal Federal (STF), já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
Segundo a entidade, a situação dos entes da federação “beira o insustentável”, diante do tamanho da dívida e das sucessivas postergações que vêm ocorrendo há mais de 30 anos, “a partir de um círculo vicioso e em flagrante prejuízo aos credores públicos”. Na sua avaliação, a medida não resolve o problema, mas o intensifica, tendo em vista que os juros de mora ampliam cada vez mais a dívida.
As ADIs foram distribuídas ao ministro Marco Aurélio, que remeteu as ações ao julgamento definitivo pelo Plenário.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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