OAB recomenda às Seccionais que assistam advogados processados por contratação sem licitação

Data:

CFOABA presidência nacional da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou às Seccionais uma recomendação para que prestem assistência a todos os advogados que respondam a processos em razão de contratação direta pelo poder público e que possam acarretar responsabilização civil, penal ou administrativa do profissional advogado.

Tal recomendação tem por fito uniformizar as ações do Sistema OAB no enfrentamento a violações de prerrogativas da classe dos advogados. A referida recomendação foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Pleno do CFOAB no dia 17 de abril de 2018.

Cláudio Pacheco Prates Lamachia
Créditos: Reprodução / Lamachia Advogados Associados

De acordo com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Pacheco Prates Lamachia, as demandas judiciais deflagradas por membros do Ministério Público Estadual criam embaraços ao exercício profissional do advogado, por meio ajuizamento de ações civis públicas, incluindo pedidos de bloqueio de bens, devolução de valores, suspensão genérica de contratos administrativos e outras medidas identicamente lesivas à atuação dos advogados no Brasil.

“A advocacia não pode ser intimidada em seu exercício profissional. Os advogados e as advogadas contam com a OAB para impedir isso”, afirmou o presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, alertou que os Ministérios Públicos Estaduais não têm seguido a Recomendação 36 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que afirm:

“A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.

O fato está sendo enfrentado ainda pelo Conselho Federal da OAB através da ADC 45, de autoria da OAB e que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata deste assunto.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem entendimento firmado sobre a matéria, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação, assim como na citada ADC 45. Dispositivos do Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento. (Com informações do Conselho Federal da OAB)

Clique aqui para baixar o ofício de recomendação enviado às Seccionais.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.