OAB/SP autoriza atuação de advogado contra ex-cliente, desde que preservado o sigilo profissional

Data:

Lei de Apostas
Créditos: Freepik

A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo decidiu que advogados podem atuar contra ex-clientes, desde que não utilizem informações sigilosas obtidas na relação anterior nem se beneficiem indevidamente da confiança que lhes foi depositada.

O entendimento foi firmado no julgamento do processo nº 25.0886.2025.009392-6, realizado em 18 de setembro de 2025, sob relatoria do advogado Zanon Rozzanti de Paula Barros.

De acordo com a ementa aprovada, não existe proibição automática para que o profissional advogue contra quem já representou. No entanto, é indispensável que o advogado avalie, em cada caso concreto, se há risco de quebra de sigilo profissional, conflito de interesses ou contradição em relação a orientações prestadas anteriormente ao ex-cliente.

O parecer ressalta que a infração ética ocorre quando há uso de informações confidenciais ou qualquer aproveitamento indevido da relação de confiança anterior. Também deve ser verificada a possibilidade de conflito entre os interesses atuais e a atuação passada.

“Não é vedado ao advogado advogar contra ex-cliente. Entretanto, cabe-lhe, analisando a situação concreta, verificar se para advogar contra o ex-cliente deverá usar informações sigilosas que dele recebeu ou manifestar-se contrariamente a conselhos que lhe dera. Em suma, agirá contra a ética profissional se, por qualquer modo, abusar da confiança que recebera de seu agora ex-cliente”, destaca a ementa.

Processo: 25.0886.2025.009392-6
(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo